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13 de Junho de 2024

Alunos com necessidades especiais têm direito a professor-auxiliar em sala

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O Tribunal de Justiça confirmou, em decisão da 4ª Câmara de Direito Público, a obrigatoriedade do Estado contratar e disponibilizar segundo professor para atender alunos com necessidades especiais. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público junto a comarca de Imbituba cobrou este direito, não garantido pelo Estado na rede de ensino local.

Entre outros argumentos, o ente estatal alegou ilegitimidade do MP para propor a ação, assim como interferência indevida do Judiciário ao imiscuir-se em seara de competência discricionária do Executivo. Sua defesa não encontrou eco junto ao desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria.

Em se tratando de interesses sociais, como é a educação, autorizado está o Ministério Público a demandar em juízo, fazendo uso da ação civil pública para proteger os interesses difusos e coletivos, afiançou o magistrado. Ele também negou que decisão dessa natureza implique em suposta ingerência do Judiciário na esfera da administração pública.

Deveras, não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados, quiçá constitucionalmente, salientou. Por fim, para fulminar com a pretensão recursal do Estado, o relator afirmou que o direito postulado na ação é de natureza inalienável e indisponível, que deve inclusive se sobrepor às questões de ordem financeira do poder público. A decisão foi unânime. (AC 2011081869-0).

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