jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Alvará Judicial e Inventário: Em quais circunstâncias cabe cada um?

há 3 anos
2
0
2
Salvar

O QUE É ALVARÁ JUDICIAL?

O alvará judicial é um documento fornecido por um juiz de direito para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, desde que comprove ser o titular do direito apresentado. Em resumo, trata-se de uma licença para resgate de valores.

Direcionado para a questão de usá-lo para substituir o inventário em algumas ocasiões, o alvará judicial pode ter a finalidade de ser um procedimento alternativo, mais simples, rápido e econômico, de modo a facilitar o acesso dos herdeiros a determinada parte da herança deixada.

PARA QUE SERVE O ALVARÁ JUDICIAL?

Especificamente, com a finalidade de dispensar um inventário, o alvará judicial pode ser utilizado para:

  • Receber valores devidos dos empregados ao falecido;
  • Sacar valores de contas de FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido e não pagos em vida;
  • Sacar saldos em contas bancárias, caderneta de poupança, restituição de imposto de renda, ou até fundos de investimento, desde que não ultrapasse o limite disposto na lei 6.858/1980.

No entanto, não basta apenas juntar a documentação necessária e solicitar a concessão do alvará judicial, nas situações acima mencionadas o herdeiro deve cumprir alguns requisitos, como:

  • Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste;
  • Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar;
  • Valor máximo monetário de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional;
  • Em alguns casos, dependendo da fonte do recurso, certidão de negativa de dependentes no INSS.

COMO FUNCIONA O INVENTÁRIO?

O inventário é um dispositivo legal que pode ser judicial ou extrajudicial, com a finalidade de transferir aos herdeiros legais os bens do falecido. Após a morte, os bens do falecido passam a integrar o que chamamos de Espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo de cujus.

Ocorrendo o falecimento, é necessário a abertura da sucessão hereditária, a fim de relacionar, conferir, calcular e dividir o que é de direito de cada herdeiro.

Dito isso, a lei estabelece que cabe a cada herdeiro uma quota parte dos bens do falecido, descontadas as dívidas e demais despesas necessárias a manutenção dos bens até a transferência.

Outro ponto que merece atenção, é que o inventário tem um prazo para ser iniciado. O prazo estabelecido em lei é de 60 dias a contar da data do óbito, podendo ser no juízo da família e sucessões ou no cartório de registro de títulos e documentos (se for extrajudicial).

E SE NÃO INICIAR DENTRO DO PRAZO LEGAL?

Esgotado o prazo de 60 dias, o Estado poderá cobrar o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações) acrescido de multas e demais encargos legais.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS DOIS INSTITUTOS?

De forma direta, podemos dizer que o alvará judicial é recomendado para o saque de pequenos valores, ou seja, o inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido e se há bens a serem inventariados.

Questões como: “Quem tem direito a solicitar o alvará judicial? ” São as pessoas que compõem a linha sucessória na inventariança.

Por fim, os documentos necessários para abertura do alvará judicial são:

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de endereço;
  3. Certidão de nascimento/casamento;
  4. Cópia dos documentos pessoais do falecido;
  5. Certidão de Óbito;
  6. Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS;
  7. Declaração de herdeiros.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

  • Publicações25
  • Seguidores30
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1045
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alvara-judicial-e-inventario-em-quais-circunstancias-cabe-cada-um/1233278998
Fale agora com um advogado online