Alvará Judicial e Inventário: Em quais circunstâncias cabe cada um?
O QUE É ALVARÁ JUDICIAL?
O alvará judicial é um documento fornecido por um juiz de direito para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, desde que comprove ser o titular do direito apresentado. Em resumo, trata-se de uma licença para resgate de valores.
Direcionado para a questão de usá-lo para substituir o inventário em algumas ocasiões, o alvará judicial pode ter a finalidade de ser um procedimento alternativo, mais simples, rápido e econômico, de modo a facilitar o acesso dos herdeiros a determinada parte da herança deixada.
PARA QUE SERVE O ALVARÁ JUDICIAL?
Especificamente, com a finalidade de dispensar um inventário, o alvará judicial pode ser utilizado para:
- Receber valores devidos dos empregados ao falecido;
- Sacar valores de contas de FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido e não pagos em vida;
- Sacar saldos em contas bancárias, caderneta de poupança, restituição de imposto de renda, ou até fundos de investimento, desde que não ultrapasse o limite disposto na lei 6.858/1980.
No entanto, não basta apenas juntar a documentação necessária e solicitar a concessão do alvará judicial, nas situações acima mencionadas o herdeiro deve cumprir alguns requisitos, como:
- Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste;
- Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar;
- Valor máximo monetário de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional;
- Em alguns casos, dependendo da fonte do recurso, certidão de negativa de dependentes no INSS.
COMO FUNCIONA O INVENTÁRIO?
O inventário é um dispositivo legal que pode ser judicial ou extrajudicial, com a finalidade de transferir aos herdeiros legais os bens do falecido. Após a morte, os bens do falecido passam a integrar o que chamamos de Espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo de cujus.
Ocorrendo o falecimento, é necessário a abertura da sucessão hereditária, a fim de relacionar, conferir, calcular e dividir o que é de direito de cada herdeiro.
Dito isso, a lei estabelece que cabe a cada herdeiro uma quota parte dos bens do falecido, descontadas as dívidas e demais despesas necessárias a manutenção dos bens até a transferência.
Outro ponto que merece atenção, é que o inventário tem um prazo para ser iniciado. O prazo estabelecido em lei é de 60 dias a contar da data do óbito, podendo ser no juízo da família e sucessões ou no cartório de registro de títulos e documentos (se for extrajudicial).
E SE NÃO INICIAR DENTRO DO PRAZO LEGAL?
Esgotado o prazo de 60 dias, o Estado poderá cobrar o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações) acrescido de multas e demais encargos legais.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS DOIS INSTITUTOS?
De forma direta, podemos dizer que o alvará judicial é recomendado para o saque de pequenos valores, ou seja, o inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido e se há bens a serem inventariados.
Questões como: “Quem tem direito a solicitar o alvará judicial? ” São as pessoas que compõem a linha sucessória na inventariança.
Por fim, os documentos necessários para abertura do alvará judicial são:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Cópia dos documentos pessoais do falecido;
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS;
- Declaração de herdeiros.
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2 Comentários
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Jocelei de Oliveira continuar lendo
quanto custa para da entrada em um alvara ? continuar lendo