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5 de Maio de 2024

Alvará Judicial

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Em alternância ao Inventário, poderá ser requerido à autoridade judicial um alvará judicial, com base na lei 6858/1980, desde que os bens deixados pelo falecido não sejam sujeitos ao inventário.

Esse procedimento é mais vantajoso em vários aspectos por ser mais rápido, simples e econômico.

Com base na referida lei, poderá ser dispensado o inventário e os herdeiros terão acesso aos valores deixados pelo falecido, desde que preenchidos os requisitos. São esses valores:

- Valores inerentes à relação de emprego;

- Valores de FGTS e PIS-PASEP não pagos em vida;

- Valores referentes à restituição do IR, saldos bancários, poupança e fundos de investimento de valor que não ultrapasse 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).

Advogado Trabalhista

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