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Alvará Judicial
Publicado por Fleith Zilli Quadros Advogados Associados
há 4 anos
Em alternância ao Inventário, poderá ser requerido à autoridade judicial um alvará judicial, com base na lei 6858/1980, desde que os bens deixados pelo falecido não sejam sujeitos ao inventário.
Esse procedimento é mais vantajoso em vários aspectos por ser mais rápido, simples e econômico.
Com base na referida lei, poderá ser dispensado o inventário e os herdeiros terão acesso aos valores deixados pelo falecido, desde que preenchidos os requisitos. São esses valores:
- Valores inerentes à relação de emprego;
- Valores de FGTS e PIS-PASEP não pagos em vida;
- Valores referentes à restituição do IR, saldos bancários, poupança e fundos de investimento de valor que não ultrapasse 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).
1 Comentário
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Alguém pode informar qual o valor correspondente de 500 OTNs para Reais? continuar lendo