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30 de Abril de 2024

Ambev deverá pagar 200 mil reais por submeter empregados a longas jornadas de trabalho

Publicado por Justificando
há 7 anos
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Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em abril de 2015 em face da Ambev foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Claudio Roberto Sá dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho do Guarujá, que determinou o pagamento pela empresa de indenização por dumping social no valor de R$ 200 mil, além de proibir que seus empregados trabalhem além de duas horas extras diárias permitidas por lei.

Na ação, o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade havia pedido a condenação da Ambev ao pagamento de R$ 5 milhões a título de dano social pela prática regular de estender a jornada de trabalho além do permitido e pelo lucro obtido com o desrespeito à lei e a natureza do dano praticado.

Em sua justificativa ao alto valor do pedido de indenização, o procurador levou em conta não só a proteção dos direitos dos trabalhadores, mas também o lucro da empresa e a proteção da livre concorrência de mercado. “É preciso que que a empresa seja punida não só pelo descumprimento reiterado do ordenamento jurídico, mas também, por infração à ordem econômica, pela prática de concorrência desleal com as demais empresas do ramo que observam regiamente as normas trabalhistas”, explica Lestrade. “Agindo assim, a empresa consegue, de forma ilegal, diminuir seus custos de forma a aumentar sua fatia de mercado, às custas dos direitos sociais dos trabalhadores”, finaliza.

A investigação

Durante a investigação ficou comprovado que vários empregados trabalhavam por até 17 horas contínuas, e que a prorrogação de jornada além da 10ª hora diária é prática comum e corriqueira contrariando a proibição estipulada pelo § 2º do artigo 59 da CLT.

Na prática, os efeitos da ilegalidade prejudicam não apenas a saúde dos empregados, como também lhes tolhe o direito ao lazer, ao não proporcionar tempo suficiente de convívio destes com seus familiares e ciclos sociais diversos, além de ficarem mais suscetíveis a acidentes de trabalho. “Estudos indicam que um dos fatores decisivos para a ocorrência de acidentes no trabalho é justamente a fadiga dos empregados, sendo certo que a adoção de ordem liminar para limitação da jornada destes em nada prejudicará a empresa e ainda virá em benefício da Sociedade”, afirma Lestrade.

Além disso, o procurador destacou em sua peça que a empresa vem promovendo o dumping social trabalhista, caracterizada pela prática da concorrência desleal, podendo causar prejuízos de ordem patrimonial ou imaterial à coletividade como um todo, demonstrando desrespeito à ordem jurídica trabalhista, afrontando os princípios da livre concorrência e da busca do pleno emprego, em detrimento das empresas cumpridoras da lei.

Para corrigir todas essas irregularidades houve uma tentativa de acordo através de Termo de Ajustamento de Conduta apresentado pelo procurador à empresa, em que ela se comprometia a adequar sua conduta, ainda no início do ano 2015. Mas diante da contraproposta oferecida pela Ambev, que surpreendentemente ainda trazia prejuízo aos empregados e à sociedade como um todo, deixando claro a negativa em adequar sua conduta, o procurador decidiu por processar a empresa no tribunal trabalhista.

Com a decisão da justiça, além de pagar R$ 200 mil de indenização por dumping social, a Ambev deverá pagar R$ 5 mil por cada dia em que qualquer empregado for encontrado trabalhando por mais de duas horas extras diárias. Os valores serão depositados em prol do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Dumping Social

No campo laboral o dumping social caracteriza-se pela ocorrência de transgressão deliberada, consciente e reiterada dos direitos sociais dos trabalhadores, provocando danos não só aos interesses individuais, como também aos interesses metaindividuais, isto é, aqueles pertencentes à toda a sociedade, pois tais práticas visam favorecer as empresas que delas lançam mão, em acintoso desrespeito à ordem jurídica trabalhista, afrontando os princípios da livre concorrência e da busca do pleno emprego, em detrimento das empresas cumpridoras da lei.

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