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3 de Maio de 2024

Ampla e irrestrita recorribilidade das decisões interlocutória após a fase de conhecimento

Publicado por Bruno Fuga
há 5 anos
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A Terceira Turma do STJ, em REsp 1736285, entendeu que na hipótese de decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, processo de execução e ação de inventário, há ampla e irrestrita recorribilidade.

A Ministra Relatora entendeu que somente se aplica à fase de conhecimento a limitação do cabimento do agravo de instrumento, conforme o art. 1.015 do CPC, em razão do conteúdo da decisão interlocutória.

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