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3 de Maio de 2024

Anadep questiona redução de proposta orçamentária da Defensoria Pública na Paraíba

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A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5287) contra a Lei 10.437/2014, do Estado da Paraíba, que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2015. De acordo com a entidade, a lei reduziu a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual, em afronta à autonomia da instituição, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição Federal.

Em seu artigo 36, a norma questionada estabeleceu, como limite para elaboração da proposta orçamentária da Defensoria Pública, o percentual de participação no orçamento inicial de 2010 em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) estimada naquele exercício aplicado sobre a RCL estimada para o exercício de 2015. E, de acordo com a associação, o percentual de participação da Defensoria Pública no orçamento inicial de 2010 foi de 1,08% da RCL. Como o valor informado pelo secretário de Planejamento e Gestão da Paraíba para a RCL foi estimado em R$ 8,38 bilhões, o limite para a proposta orçamentária da Defensoria Pública da Paraíba deveria ser de R$ 90,5 milhões.

A Defensoria, então, apresentou proposta nesse valor, mas o governo estadual encaminhou versão consolidada, reduzindo o valor para R$ 57,8 milhões.

“Essa redução, além de ferir preceito fundamental encartado na Constituição Federal, artigo 134 (parágrafo 2º) e estar em desacordo com a LDO, inviabiliza o funcionamento da Defensoria Pública no exercício de 2015”, sustenta a Anadep. A norma constitucional garante autonomia funcional e administrativa, além de garantir a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

A Anadep pede ao STF que suspenda, liminarmente, os efeitos da Lei 10.437 do Estado da Paraíba e, no mérito, declare a inconstitucionalidade da norma, determinando ao governo estadual que encaminhe novo projeto de lei orçamentária para o exercício de 2015, consolidando a proposta orçamentária da Defensoria Pública, em obediência ao limite de R$ 90,5 milhões, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O relator da ADI, ministro Luiz Fux, considerou que o caso deve ser analisado diretamente no mérito. "Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, e não nesta fase de análise cautelar. Colham-se informações das autoridades requeridas, no prazo máximo de 10 dias." Após esse prazo, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias para se manifestar sobre o tema.

MB/CR

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