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1 de Maio de 2024

Após ação do MPF, Justiça garante direito a acompanhante para idoso internado em hospital de Porto Alegre

HNSC não estava cumprindo direito previsto no Estatuto do Idoso. Decisão vale para pacientes internados ou em observação

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A Justiça Federal determinou ao Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), em Porto Alegre, que garanta aos idosos, internados ou em observação, o direito a acompanhante, conforme disposto no artigo 16 do Estatuto do Idoso. A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), após inquérito civil instaurado para apurar denúncia de pessoa que não pode acompanhar o avô que aguardava um leito na emergência da instituição hospitalar.

A sentença determina que o hospital conceda o acesso incondicional aos acompanhantes dos idosos nas áreas azul e verde do setor de emergências. Também determina que na área laranja os acompanhantes tenham acesso permitido quando o local estiver com até 100% da sua ocupação registrada – atualmente 14 leitos.

Quanto à área vermelha do setor de emergências, o MPF concordou com a dispensa de acompanhantes, uma vez que nessa área ocorre o tratamento intensivo, de alta complexidade e com risco imediato de vida dos pacientes.

De acordo com a procuradora da República Suzete Bragagnolo, trata-se de direito legalmente assegurado que não pode ser obstado pela instituição hospitalar, podendo ser citado como exemplo o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que enfrenta, com frequência, problemas de superlotação na emergência e, mesmo assim, cumpre o comando legal.

Recurso – Da decisão, o MPF recorreu para assegurar ao idoso o direito a acompanhante inclusive na área laranja do setor de emergências, devendo o profissional de saúde responsável pelo tratamento, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.






Leia aqui a íntegra da sentença

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