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18 de Maio de 2024

Aposentada consegue isenção de imposto de renda por ser portadora de moléstia profissional.

Publicado por Roberta Queiroz
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Em recente decisão proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, a juíza Draª Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes concedeu isenção de imposto de renda a professora aposentada portadora de depressão.

A juíza entendeu, com base nos relatórios médicos acostados aos autos, que a aposentada desenvolveu e/ou agravou a depressão no exercício da sua atividade profissional.

Além da isenção de imposto de renda o Estado da Bahia foi condenado a devolver todos os valores retidos indevidamente desde a data da aposentadoria da contribuinte.


  • Sobre o autorAdvogada especialista em Direito Tributário - Isenção de Imposto de Renda
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