Aposentada consegue isenção de imposto de renda por ser portadora de moléstia profissional.
Publicado por Roberta Queiroz
há 2 anos
Em recente decisão proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, a juíza Draª Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes concedeu isenção de imposto de renda a professora aposentada portadora de depressão.
A juíza entendeu, com base nos relatórios médicos acostados aos autos, que a aposentada desenvolveu e/ou agravou a depressão no exercício da sua atividade profissional.
Além da isenção de imposto de renda o Estado da Bahia foi condenado a devolver todos os valores retidos indevidamente desde a data da aposentadoria da contribuinte.
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