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1 de Maio de 2024

Aposentadoria por Idade Urbana

Publicado por Direito Doméstico
há 10 anos
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Quem tem direito - Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida (180 contribuições).

Segurado aposentado que retorne ao trabalho terá que contribuir para o INSS, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Eles terão direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende).

Aviso de Aposentadoria por Idade

Os trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo.

Valor Aposentadoria por Idade Urbana

Aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994 até a data de entrada do requerimento. Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício.

Ao segurado com direito à aposentadoria por idade urbana é assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso, em relação à opção de cálculo acima.

Caso não haja contribuições depois de julho de 1994 (Período Básico de Cálculo - PBC) o valor do benefício será de um salário-mínimo.

O segurado que contribuiu com 11% (onze por cento) ou 5% (cinco por cento) do salário mínimo terá direito à aposentadoria por idade, entre outros benefícios, observando que o cálculo será da seguinte forma:

- se no PBC (Período Básico de Cálculo – PBC) houver contribuições acima do mínimo e contribuições de 11% ou 5% do salário mínimo, a Renda Mensal Inicial será com base no salário de benefício, que poderá ser superior ao salário mínimo;

- se no PBC (Período Básico de Cálculo – PBC) só houver contribuições a partir de 04/2007 sobre 11% ou 5% do salário mínimo, a Renda Mensal Inicial será no valor do salário mínimo.

A partir de 05.10.1988 nenhum benefício pago pelo INSS pode ser inferior a 01 (um) salário mínimo nacional, em conformidade com o artigo 201, § 5º, da CF/88 (atual § 2º, por força da EC nº 20 de 15-12-1998)

Início e Término do Pagamento

O início do pagamento benefício se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento.

Para receber o primeiro pagamento da aposentadoria, o beneficiário ou seu representante legal deverá comparecer à agência bancária indicada pela Agência da Previdência Social onde foi requerido, munido da Carta de Concessão de Benefício e um documento oficial de identificação.

O abono anual consiste no benefício devido ao segurado, durante o ano, que recebeu aposentadoria. O abono anual nada mais é do que o pagamento do décimo terceiro salário correspondente ao período em que o segurado recebeu a sua aposentadoria.

Já o término do benefício ocorrerá com a morte do segurado. Nesse caso, o membro familiar deve comparecer, de preferência, na Agência da Previdência Social em que o benefício encontra-se mantido ou na mais próxima da residência do titular do benefício, oportunidade em que deverá ser apresentada a Certidão do Óbito, para solicitar a suspensão do benefício, e se for o caso, requerer a pensão por morte.

Os familiares não devem, sob hipótese alguma, realizar saques dos pagamentos depositados após o óbito do titular, sob pena de terem que ressarcir os valores sacados, uma vez que os valores residuais poderão ser repassados para os dependentes, mediante a concessão do benefício pensão por morte.

Terão direito ao recebimento do resíduo, na seguinte ordem de preferência os dependentes habilitados na pensão por morte e os herdeiros do beneficiário.

Resíduos de benefícios são valores de benefícios devidos e não recebidos em vida pelo segurado.

Acumulação de Benefícios

Aposentadoria por Idade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:

- auxílio-doença;

- auxílio-acidente, salvo se a data de início de ambos os benefícios (Aposentadoria e Auxílio-acidente) forem anteriores a 10/11/1997;

- outra aposentadoria no mesmo regime;

-abono de permanência em serviço, que foi extinto em 15/04/1994, Lei nº. 8.870;

- seguro-desemprego;

- renda Mensal Vitalícia;

- benefício assistencial (LOAS).

Observações Importantes:

- A empresa poderá requerer junto ao INSS a aposentadoria compulsória do empregado, caso já tenha cumprido o requisito da carência e idade (70 anos de idade, para o homem e 65 anos de idade, para a mulher).

- A Aposentadoria por Idade Urbana poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

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