Aposentadoria por invalidez com proventos integrais: doença incurável e rol taxativo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação.
Diante disso, deu provimento a recurso extraordinário e reformou acórdão que concedeu à recorrida aposentadoria com proventos integrais por invalidez decorrente de doença grave e incurável, mesmo que a doença não estivesse incluída em lei, sob o argumento de que a norma não poderia abarcar todas as hipóteses tidas pela medicina como graves.
A controvérsia de instalou em razão da possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos casos em que a moléstia incurável não estivesse prevista em lei.
“O Tribunal aduziu que o art. 40, § 1º, I, da CF assegura aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito à aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Registrou, no entanto, que esse benefício seria devido com proventos integrais quando a invalidez fosse decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, ‘na forma da lei” (trecho da ementa).
Por Danilo Fernandes Christófaro