jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Aprovação ilegal de balanços: Câmara e prefeito de Brazabrantes acionados

0
0
0
Salvar

O promotor de Justiça Paulo Rangel de Vieira acionou a Câmara Municipal de Brazabrantes, pedindo a anulação do Decreto Legislativo nº 01/12 que aprovou irregularmente os balanços gerais das contas de governo do município dos exercícios financeiros de 2001, 2002, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, todos da gestão do atual prefeito Joseíle Farias de Mendonça. Figura no polo passivo da ação também o chefe do Executivo, uma vez que ele poderá ter a sua situação jurídica afetada, conforme o resultado do processo.

De acordo com o promotor, o Legislativo contrariou os pareceres prévios técnicos emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado de Goiás e aprovou indevidamente os balanços relativos aos exercícios de 2005, 2007, 2008, 2009 e 2010.

Para Paulo Rangel, não houve, por parte da Câmara Municipal, nenhuma fundamentação para o desacolhimento dos pareceres do TCM, nem mesmo relatório da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara pela aprovação.

Também ficou evidenciado que a aprovação do balanço de 2010 se configurou mais grave ainda, uma vez que aconteceu na mesma data em que a documentação chegou àquela casa, em desrespeito ao seu próprio regimento interno, avalia o promotor.

Rangel observa ainda que a ata da sessão legislativa que resultou na aprovação do decreto foi feito de forma manuscrita e grosseira, não contendo nenhuma justificativa pelo atropelamento das regras constitucionais e regimentais, não apresentando os fundamentos pelos quais não foram acolhidos os pareceres prévios do TCM, mas apenas a informação falsa de que a Comissão de Finanças e Orçamento teria proposto a aprovação de todos os balanços gerais em apreciação.

Desta forma, o Ministério Público requer a anulação do Decreto Legislativo nº 01/12, bem como para que seja determinado à Câmara Municipal um novo julgamento dos balanços de 2005, 2007, 2008, 2009 e 2010, mediante fundamentação técnica idônea e obedecendo aos dispositivos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis à espécie. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

  • Publicações8669
  • Seguidores52
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações90
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovacao-ilegal-de-balancos-camara-e-prefeito-de-brazabrantes-acionados/100020163
Fale agora com um advogado online