Aprovação ilegal de balanços: Câmara e prefeito de Brazabrantes acionados
O promotor de Justiça Paulo Rangel de Vieira acionou a Câmara Municipal de Brazabrantes, pedindo a anulação do Decreto Legislativo nº 01/12 que aprovou irregularmente os balanços gerais das contas de governo do município dos exercícios financeiros de 2001, 2002, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, todos da gestão do atual prefeito Joseíle Farias de Mendonça. Figura no polo passivo da ação também o chefe do Executivo, uma vez que ele poderá ter a sua situação jurídica afetada, conforme o resultado do processo.
De acordo com o promotor, o Legislativo contrariou os pareceres prévios técnicos emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado de Goiás e aprovou indevidamente os balanços relativos aos exercícios de 2005, 2007, 2008, 2009 e 2010.
Para Paulo Rangel, não houve, por parte da Câmara Municipal, nenhuma fundamentação para o desacolhimento dos pareceres do TCM, nem mesmo relatório da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara pela aprovação.
Também ficou evidenciado que a aprovação do balanço de 2010 se configurou mais grave ainda, uma vez que aconteceu na mesma data em que a documentação chegou àquela casa, em desrespeito ao seu próprio regimento interno, avalia o promotor.
Rangel observa ainda que a ata da sessão legislativa que resultou na aprovação do decreto foi feito de forma manuscrita e grosseira, não contendo nenhuma justificativa pelo atropelamento das regras constitucionais e regimentais, não apresentando os fundamentos pelos quais não foram acolhidos os pareceres prévios do TCM, mas apenas a informação falsa de que a Comissão de Finanças e Orçamento teria proposto a aprovação de todos os balanços gerais em apreciação.
Desta forma, o Ministério Público requer a anulação do Decreto Legislativo nº 01/12, bem como para que seja determinado à Câmara Municipal um novo julgamento dos balanços de 2005, 2007, 2008, 2009 e 2010, mediante fundamentação técnica idônea e obedecendo aos dispositivos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis à espécie. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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