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5 de Maio de 2024

Araçatuba: Defensoria Pública obtém decisão do TJ-SP que condena escola de informática por práticas abusivas na venda de cursos e livros

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A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça (TJ-SP) no dia 19/8, em ação civil pública, uma decisão que confirmou a condenação de uma escola de informática e uma fornecedora de livros de Araçatuba (a 527 km da Capital) devido a práticas abusivas na venda de cursos e materiais didáticos.

A decisão determina que cursos e materiais sejam comercializados conjuntamente num único contrato, com livros a serem entregues e cobrados conforme o aluno avance no curso – assim como é feito com as aulas. O TJ-SP também autorizou a rescisão de contratos sem multa e ressarcimento pela devolução de livros não usados.

Segundo a ação, as empresas Aralivros Comércio de Livros Ltda. e Araçatuba Escola de Informática S/S Ltda. (filial da Microcamp) telefonavam para potenciais alunos informando-lhes que teriam sido contemplados com bolsas de estudos na escola, que seriam financiadas por órgãos públicos – mas que na verdade nunca existiram. Também praticavam propaganda enganosa ao afirmarem inveridicamente que os cursos eram reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e que o material didático era elaborado pela Microsoft.

Quando ia se matricular, o consumidor devia celebrar dois contratos: um sobre o curso, vendido por módulos; e outro sobre o material didático, comercializado e entregue apenas em sua coleção completa, referente a dois anos de curso. Porém, o valor do material era quatro vezes superior ao das aulas, e deveria ser pago na íntegra mesmo que o aluno desistisse do curso. Além disso, este também deveria pagar multa rescisória relativa às aulas de 15% das parcelas pendentes.

Ação civil pública

A ação foi proposta em julho de 2010 pelo Defensor Público Ricardo Jorge Kruta e hoje está sob responsabilidade da Defensora Pública Nelise Christino de Castro Santos. O caso teve participação também do Núcleo de Defesa do Consumidor e do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, que fez a sustentação oral no TJ-SP por meio do Defensor Público Hamilton Neto Funchal.

Na ação, a Defensoria Pública argumentou que as empresas agiram com má-fé, violando, entre outras normas, o artigo , III, do Código de Defesa do Consumidor, que exige transparência nas relações de consumo. Isso se deve às propagandas feitas, que traziam informações falsas e visavam a venda de cursos, e não a de livros – que, apesar de citados apenas como material acessório, eram a maior fonte de lucro.

A Defensoria pediu que os cursos e livros fossem vendidos em um só contrato, e entregues gradativamente conforme o avanço do aluno. Também pediu a nulidade dos contratos firmados, devido a práticas abusivas e a propaganda enganosa, com autorização para os consumidores rescindirem tanto os contratos de cursos quanto os de livros, sem pagamento de multa e com reembolso dos valores pagos. Em decisão de primeira instância, a Justiça acatou parcialmente os pedidos, autorizando a rescisão dos contratos e impedindo a inscrição dos consumidores em cadastros de restrição ao crédito.

Recurso ao TJ-SP

No julgamento do recurso ao TJ-SP, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal deferiu o recurso da Defensoria, determinando que os livros sejam entregues e cobrados gradativamente, conforme sejam cursados os módulos dos cursos. Também fixou o prazo de dez anos para ressarcimento pelos consumidores dos valores, e não mais o de 30 dias após a celebração do contrato para sua rescisão, como fixado anteriormente. A corte ainda manteve a proibição da inscrição dos consumidores em cadastros de restrição ao crédito.

A Defensora Amanda Pontes de Siqueira, Coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, ressaltou que a decisao do TJ-SP reafirmou a legitimidade da Defensoria para ajuizar ações civis públicas. O motivo é o fato de a corte ter entendido que a existência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público e as empresas sobre o mesmo assunto não impediria a Defensoria de ajuizar a ação, que buscou tutelar direitos além do estabelecido no TAC.

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