Arrematação: liminar busca impedir enriquecimento ilícito
A juíza da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), Milena Ramos Lima e Souza Paro, determinou o cumprimento de liminar que impede a empresa GVA Incorporações LTDA de vender área arrematada a preço exorbitante para o município de Carlinda.
A GVA Incorporações arrematou área de 1.546.116 m² pelo valor de R$ 351.223,21, em virtude da ação de falência da Cooperativa Agrícola Cotia. Entretanto, após desapropriação da área, a empresa transferiu o imóvel para o patrimônio do município de Carlinda pelo montante de R$ 1.213.805,23, correspondente a 63 vezes o valor pago pelo imóvel.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública, que tem como intenção garantir aos munícipes de Carlinda o direito à moradia, assegurado no artigo 6º da Constituição Federal. Ressalta-se ainda nos autos que o processo de desapropriação não foi concluído, uma vez que o pagamento da indenização ainda não fora realizado.
No entendimento da magistrada, há fortes indícios quanto à pretensão da requerida GVA Incorporações LTDA de alienar a área que arrematou judicialmente, apesar de ser objeto de desapropriação para atender aos interesses sociais e de ser ocupada por centenas de famílias. Por isso, mostra-se essencial a ordem de abstenção da alienação do bem, a fim de evitar possível enriquecimento ilícito e garantir o direito à moradia dos munícipes.
Além do acolhimento do pedido de liminar, a juíza determinou que fosse feita a inscrição da inalienabilidade e de impossibilidade de desmembramento do bem na matricula do imóvel; que o município de Carlinda realize audiências públicas no prazo de 45 dias para colher a vontade popular em finalizar ou dar prosseguimento à desapropriação; e que seja fixada multa no valor de 10 mil reais em caso de descumprimento.
Leia a íntegra da decisão.
FONTE: TJ-MT