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17 de Maio de 2024

Artigo: OAB deve adequar linguagem pela igualdade de gênero

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A gramática, segundo os dicionaristas, é o estudo ou tratado dos fatos da linguagem, falada e escrita, e das leis naturais que a regulam (Aurélio. p.862). E o dicionário, também segundo o mesmo, é o conjunto de vocábulos de uma língua ou termos próprios de uma ciência ou arte, dispostos, em geral, alfabeticamente, e com o respectivo significado, ou a sua versão em outra língua (Aurélio, p.587).

Neste sentido é que diariamente ouvimos as expressões: procura no dicionário/gramática; ver como é no dicionário/gramática. E nós, de forma constante, somos obrigados a procurar o dicionário/gramática para vermos como é o certo. É, portanto, o dicionário/gramática algo que define como é, como deve ser ou não ser, em termos de vocabulário.

Constitui-se, tal instrumento o dicionário/gramática como o definidor do significado das palavras, de forma pretensamente neutra. Como se o dicionário/gramática se encontrasse acima das contradições que regem essa nossa moderna sociedade. Sendo que, por ser apresentado desta forma e por ocupar tal lugar, o dicionário/gramática funciona como um estabilizador da linguagem, como algo que estabiliza o instável. Contribuindo, desta forma, para manter o estabelecido, e assim, de acordo com Paulo Freire, obscurecendo novas concepções ou possibilidades e realidades.

Tem certas regras contidas no dicionário/gramática que são determinantes para a construção/preparação de uma sociedade machista. Vejamos. Desde cedo somos instruídos, e instruímos, nas escolas algumas regras determinantes desse quadro.

Ensina-se, prega-se, cumpre-se a regra da superioridade do masculino perante o feminino sem nenhum questionamento ou ponderação de qual é o impacto desse ensinamento, nas salas de aulas do pré-escolar até o ensino médio, sobre o caráter/personalidade dos adultos em construção. Qual é a percepção de um adolescente, sentado ao lado das colegas, que passou dez anos ouvindo e aprendendo que o masculino prevalece sobre o feminino; que o masculino absorve o feminino; que o masculino precede ao feminino?

O ensino dessas regras, transmitidas de forma neutra, isenta, supostamente desprovidas de qualquer valoração, influencia em que e sustenta o que nas relações de gênero dentro de nossa sociedade? Essa construção pedagógica é determinante na formação de imaginários masculinos autoritários e femininos submissos.

Resgato aqui um fato histórico emblemático, ocorrido em 1930: em entrevista a jornalista e escritora Regina Echeverria, o político José Sarney explica o motivo do bordão brasileiras e brasileiros. Diz o ex-presidente da república que cunhou a frase inspirado no veto à primeira mulher que tentou entrar para a Academia Brasileira de Letras (ECHEVERRIA, Regina. SARNEY. A Biografia. Leya. 2011. P. 403).

Tratava-se da escritora Amélia Carolina de Freitas Beviláqua, esposa de Clóvis Beviláqua, que teve sua candidatura a imortal vetada pela ABL sob o argumento de que o brasileiros contido no estatuto e no Código Civil de 1916 era um substantivo masculino.

Não basta a Constituição da República abrir seu Título II dos direitos e garantias fundamentais com a afirmação da igualdade entre homens e mulheres. É necessária a sua concretização. A começar pela linguagem censor e condutor de todo porvir. Lembre-se o ensinamento bíblico de que a perdição do homem não está no que entra, mas no que sai de sua boca.

A edição da Lei de 12.605/12 significa um avanço extraordinário na concretização da igualdade de gênero no Brasil. Festejada Lei Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. Determinando em seu artigo 1º que as instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Assim, a graduação em direito deve ser nomeada bacharel ou bacharela, com o desdobramento lógico jurídico imperativo na designação da profissão: advogado e advogada com a obrigatória flexão de gênero refletida na nominação da Entidade de Classe, que tem por finalidade representar a advocacia brasileira, a OAB (artigo 44, da lei de 8.906/94). Neste sentido a OAB deve designar, segundo as regras da boa educação, Ordem das Advogadas e Advogados do Brasil. A sigla permanece a mesma.

Cabe registrar que hoje temos um número de advogadas quase igual ao de advogados, com uma previsão de superação pelas advogadas no ano de 2020, mantida a atual taxa de crescimento, fato que já aconteceu em relação ao quadro de estagiárias e estagiários, conforme quadros demonstrativos:

Quadro de Advogadas e Advogados regulares e recadastrados (as)
SECCIONALAdvogados (as)Estagiários (as)SuplementaresTOTAL
FemininoMasculinoFemininoMasculinoFemininoMasculino
AC8681.3551325591432.463
AL2.8023.8696478982377.148
AM2.6303.07131671262806.205
AP653846144138741972.052
BA13.29815.0941.0401.0264841.04131.983
CE6.9459.3961971869328217.099
DF11.55513.3928731.0608262.05629.762
ES5.5276.85414315915744213.282
GO9.72412.76457481935795925.197
MA3.0814.39631841624548.208
MG34.98644.8674.4613.8976051.52090.336
MS4.0975.37410414619851410.433
MT4.9475.87858050023577012.910
PA5.7796.22931538317943013.315
PB3.5235.020104230762119.164
PE9.08310.95667774818746122.112
PI2.8654.059184186632027.559
PR19.45225.308901504801.09546.575
RJ60.14164.6415.2693.8171.2112.265137.344
RN3.1444.12847102982627.781
RO2.0132.27483891072684.834
RR4155484551611071.227
RS26.88031.4791.6801.47626457862.357
SC10.21314.3661031525071.24926.590
SE2.1742.60358121982255.279
SP115.966129.8556.4595.5711.7123.480263.043
TO1.3791.948641001283483.967
TOTAL364.140430.57023.43321.3618.64520.076868.225

Temos, sem os (as) aprovados (as) no último exame de ordem, 364.140 (45,83%) de advogadas, e 430.570 (54,17%) de advogados. E dentre os (as) estagiários (as) temos 23.433 (52,31%) de estagiárias, e 21.361 (47,69%) de estagiários, numa clara projeção do cenário futuro da advocacia brasileira.

Esse aumento do contingente feminino nos quadros da advocacia é bem visível nos números do Exame de Ordem no X Exame foi divulgado o seguinte quadro.

É um cenário consolidado, com uma diferença percentual sedimentada, conforme se espelha no gráfico contendo a taxa anual de crescimento da advocacia.

Com base nesses dados, podemos fazer uma projeção de dados e data em que o contingente feminino na advocacia será majoritário.

Observa-se que quase a metade das pessoas que compõem o sistema OAB, a parte que paga quase a metade das contas do sistema não está nominada/identificada na entrada da entidade, pois que abrangida e absorvida pela regra gramatical. Regras construídas e originadas em atávicas relações de poder.

Não é só na entrada da OAB que as mulheres estão ausentes. Também essa metade que paga a conta não senta nas mesas de direção e comando do sistema OAB.

Vejamos. Na atual Diretoria do Conselho Federal da OAB: cinco homens. Membros Honorários Vitalícios ex-presidentes do CFOAB - MHV: todos homens. Conselho Federal: 77 Conselheiros e quatro Conselheiras. E assim nas Seccionais e demais instâncias deliberativas do sistema. Algo precisa mudar. Esse quadro não pode continuar.

Imaginemos o que as nossas colegas, companheiras, esposas, mães, avós, tias, irmãs, enteadas, sobrinhas, filhas e netas contribuiriam com o sistema OAB, o que diluiriam de nossos (pré) conceitos. O que mudariam. O que subsistiria.

No contexto deste cenário, haverá a insurgência de vários colegas, na defesa de ser mantido tudo como está, sob o argumento de que o exposto não passa de excesso de zelo ou sensibilidade; que as advogadas não ocupam espaço por falta de interesse; e, que a atual estrutura da OAB é um patrimônio histórico da advocacia brasileira.

Em diálogo e debate com advogadas, percebemos o mesmo interesse e disposição em participar e contribuir tanto quanto os Advogados. O patrimônio histórico da Ordem dos Advogados do Brasil é sua incansável luta pela democracia, liberdade, direitos humanos, dignidade humana e igualdade. Não há nenhum compromisso com estruturas arcaicas, excludentes e desiguais.

Esse contraponto refratário é uma atitude que tem como pano de fundo a negação ou dissimulação de dados e fatos visíveis e inegáveis no bojo da advocacia brasileira. Realidade que não oferece legitimidade a uma assembléia ou coletivo só de homens para enfrentá-la e superá-la de forma republicana.

Se o assunto é de interesse e relativo a todas e a todos, somente um debate com as partes e o todo é possível se formatar um quadro inclusivo, com a necessária e intransponível igualdade de gênero, já de muito contemplada no texto constitucional.

Igualdade que, além de assegurada na Carta Constitucional da república, deve ser materializada, concretizada e vivenciada no cotidiano profissional das advogadas e advogados, que compõem a casa da cidadania.

De se lembrar que o sistema OAB defende e apóia uma extensa pauta afirmativa construída e defendida pela sociedade civil organizada, dentre elas a prática da igualdade de gênero. É um inaceitável paradoxo para a advocacia brasileira a defesa de uma bandeira para a sociedade e a não internalização e prática desses valores no âmbito da classe e de sua entidade.

Destaco, por pertinente, dois pensamentos de nosso patrono Rui Barbosa.

A mulher envolve e domina a esfera humana, como a safira diáfana do firmamento envolve e domina a esfera terrestre. (Migalhas de Rui Barbosa. ed. Migalhas.v. I, 76).

Se a ditadura é um mal, a ditadura de uma assembléia é um mal ainda mais grave (ibidem, 284).

Conclamo meus colegas à reflexão. Conclamo-os à mudança. A Ordem dos Advogados do Brasil sempre foi vanguarda histórica na República e para a República. Sejamos, pois, vanguarda em nossa essência. Com a necessária adequação nominal de seu todo.

Finalizo com o poeta e advogado Gregório de Matos Guerra, conhecido como o Boca do Inferno, em razão de seu espírito crítico e de vanguarda.

O todo sem a parte não é todo,

A parte sem o todo não é parte,

Mas se a parte o faz todo, sendo parte,

Não se diga, que é parte, sendo todo.

Sejamos todas e todos.

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