Artigo 44 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Página 150 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE CONSELHO PLENO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 016/2024 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO RESOLUÇÃO Nº 016/2024 Dispõe sobre a…
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Página 151 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

Secretária: JOICE KARLA MACEDO DE SÁ (OAB/PE 48666) Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 16 de janeiro de 2024 FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE…
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Página 152 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

Secretário: GUSTAVO BANDEIRA CAMPELO (OAB/PE 28285D) Art. 3º – O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data.
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Página 153 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

Secretária: POLLYANNA TENÓRIO VERÍSSIMO DE QUEIROZ AMARAL (OAB/PE 24637D) Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 19 de janeiro de 2024 FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS…
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Página 154 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

Art. 3º – O mandato dos membros vigorará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 19 de janeiro de 2024 FERNANDO JARDIM…
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Página 155 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

Vice-Presidente: JÉSSICA ALINE BARBOSA RODRIGUES DE MELO (OAB/PE 56798) Secretária: ANA CLÁUDIA GOMES DA CRUZ (OAB/PE 44243D) Art. 3º – O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência…
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Página 156 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

Presidente: JOSÉ MARIA SILVA (OAB/PE 04385D) Vice-Presidente: FREDERICO CAL MUINHOS (OAB/PE 45064D) Secretária-Geral: SARA CRISTINA ALBUQUERQUE MOREIRA LIMA RIBEIRO (OAB/PE 18117D) Art. 3º – O…
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Página 157 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

Art. 2º - Designar como membros da Comissão de Juizados Especiais – CJE: Presidente: MÁRCIO LUIS SIQUEIRA CAMPOS PIMENTEL (OAB/PE 14683D) Vice-Presidente: MARCELO DE SOUZA TANÚS (OAB/PE 31481D)…
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Página 158 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da OAB/PE, a Comissão de Direito Administrativo, cujo exercício se dará pelo período compreendido entre 22 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
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Página 159 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

deficientes, solicitação de providências das autoridades competentes, entre outras atividades regulamentares, RESOLVE: Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da OAB/PE, a Comissão de…
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