As exceções suspendem o andamento da ação penal? - Denise Cristina Mantovani Cera
As exceções são procedimentos incidentais em que se alegam determinados fatos processuais, referentes a pressupostos processuais ou condições da ação, expressamente previstos na lei processual, cuja arguição obedece a determinado rito, com o objetivo de extinguir o processo ou simplesmente dilatar o seu exercício. É uma modalidade de defesa indireta, pois é uma defesa contra o processo, e não contra o mérito.
De acordo com o artigo 95, do CPP, podem ser opostas as exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.
As exceções são processadas em autos apartados e, em regra, não suspendem o andamento do processo. CPP, Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal . (Grifamos)
Como exceção à regra da não suspensão, caso a parte contrária reconheça a procedência da arguição, o curso do processo poderá ser suspenso. CPP, Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência da arguição, poderá ser sustado, a seu requerimento , o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.