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17 de Junho de 2024

Assédio sexual contra estagiárias e assédio moral contra servidores

Publicado por Espaço Vital
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Juiz assediador

Há quase um ano, um juiz da comarca de Miracema (RJ) foi acusado de cometer dois tipos de assédios: sexual, contra quatro estagiárias; e moral contra servidores de quem exigia... metas. Houve investigações, tomaram-se depoimentos, mas... o caso foi arquivado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio.

O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio não se conformou e bateu às portas do CNJ. A corregedora Nancy Andrighi levou o caso ao colegiado que determinou a instauração de revisão disciplinar contra o juiz.

Três detalhes.

Primeiro: conforme as vítimas, o magistrado costumava fazer comentários sobre as roupas íntimas e etcetera das subordinadas.

Segundo: houve também convites para sair com as ´colegas de trabalho´, via WhatsApp.

Terceiro: por ora, a apuração segue protegida pelo (corporativo) segredo de justiça.

Intervenção cogitada na Oi

Antes de a Oi pedir sua recuperação judicial, o governo cogitou intervir na operadora de telefonia. A Anatel, então, formalmente consultou a Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União.

Desta, a verborrágica resposta foi a de “constatação de desequilíbrio econômico-financeiro associado à má administração”, além de existirem “elementos passíveis, em tese, de justificar uma intervenção” por risco à prestação de serviços.

Mas a conclusão foi a de que a intervenção não seria a melhor solução.

Na última quarta-feira (6), a Anatel pediu à 7ª Vara Empresarial do Rio – na qual tramita o processo de recuperação judicial da Oi – mais cinco dias úteis de prazo para a seleção de empresas para o cargo de administrador judicial da operadora. A decisão judicial anterior estabelece que devem ser indicadas até cinco companhias com experiência na área.

O administrador tem um papel crucial: fazer a interlocução entre a empresa, os credores e a Justiça.

Erro de cálculo de R$ 1 milhão

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) examine mandado de segurança impetrado pela EL Comercial de Calçados Ltda., de Irecê (BA) contra o bloqueio de quase R$ 2 milhões para execução trabalhista em ação de ex-empregado.

A subseção acolheu recurso da empresa e considerou cabível o mandado de segurança, diante da suspeita de que os erros contábeis podem superar a quantia de R$ 1 milhão.

A empresa de calçados afirmou que foi surpreendida com o valor da execução homologada pelo juízo da Vara do Trabalho de Irecê, estipulada em mais de R$ 1,8 milhão, bem acima do valor estimado por ela. Por meio de exceção de pré-executividade, alegou erro na liquidação, que incluiria parcelas não devidas.

O pedido de impugnação foi julgado improcedente, mas a empresa afirmou que não foi intimada da decisão e da manutenção da ordem de bloqueio. Impetrou então mandado de segurança junto ao TRT-BA, requerendo a nulidade do ato do juízo de Irecê, com o argumento de que o bloqueio judicial das contas representou abuso de poder, contrariando aos artigos 879 e 880 da CLT, já que deixou de ser intimada a pagar ou garantir a execução.

O TRT-BA extinguiu o mandado de segurança, sem resolução do mérito, justificando que os instrumentos adequados à impugnação seriam os embargos à execução e o agravo de petição.

O relator do recurso ordinário da EL Comercial ao TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, considerou os possíveis equívocos matemáticos nos cálculos, sobretudo levando-se em conta que se trata de uma loja de calçados. (RO nº 920-86.2015.5.05.0000).

Só questões processuais

O ministro Dias Toffoli, do STF, está em Washington (EUA).

Lá, anteontem (6), em evento no Instituto Brasil do “Wilson Center”, ele disse que efetivamente a presidente Dilma Rousseff poderá recorrer à corte, caso o Senado confirme o seu impeachment.

Mas ressaltou que só serão analisadas questões sobre “o devido processo legal”, como procedimentos e regras, e não o mérito do afastamento da presidente.

Correção pela TR nos débitos trabalhistas

Com base em precedente do STF (Reclamação nº 22.012), o ministro Dias Toffoli determinou a liquidação de débitos reconhecidos em reclamação trabalhista contra o Banco Safra, de acordo com a Taxa Referencial Diária, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991. O caso é oriundo do RS.

Toffoli concedeu liminar para determinar à 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que proceda à liquidação ajuizada pelo banco contra decisão daquele juízo que corrigiu o débito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor. “A aplicação do INPC contraria a autoridade do Supremo” – refere a decisão. (Recl. nº 24.445).

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