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17 de Maio de 2024

Associação de servidores questiona extinção de cargos efetivos no Ministério Público da Bahia

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A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a criação e o provimento de 100 cargos comissionados em detrimento de servidores admitidos mediante concurso público no Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, a entidade contesta a Lei estadual 14.044/2018 da Bahia, que alterou o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do MP estadual (Lei 8.966/2003).

Os cargos em comissão de assessor técnico-jurídico de Promotoria foram criados mediante a extinção de 32 cargos de analista técnico, 23 de motorista e 45 de assistente técnico-administrativo, todos de provimento efetivo. A associação alega que, a partir da alteração da lei, tais cargos deixaram de existir na estrutura de pessoal do órgão.

Segundo a Ansemp, a falta de interesse nos cargos de servidores concursados ficou demonstrada em estudo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no qual se verifica que o MPE-BA tem um dos menores percentuais de servidores efetivos em relação ao número de membros do MP e um dos menores índices de provimento de cargos efetivos entre os estados da região Nordeste. A entidade argumenta ainda que a lei não descreve as atribuições dos cargos comissionados criados, o que só teria sido feito posteriormente suprida por ato normativo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.

Dessa forma, a Ansemp pede liminarmente a suspensão integral da Lei 14.044/2018 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade total por ofensa à regra do concurso público e aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

Despacho

O relator da ação, ministro Edson Fachin, acionou o artigo 10 da Lei 9.868/1999, o qual dispõe que a medida cautelar será concedida pela maioria absoluta dos ministros em Plenário, e solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia no prazo de cinco dias. Posteriormente, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de três dias.

EC/CR

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