Atenção para alteração do Art. 171º do Código Penal Brasileiro
Alteração legislativa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.
Art. 2o O art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
“Art. 171...
...
Estelionato contra idoso
§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Leia aqui a Lei na íntegra http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13228.htm