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6 de Maio de 2024

Atenção para alteração do Art. 171º do Código Penal Brasileiro

Alteração legislativa.

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Lei nº 13.228, de 28 de dezembro de 2015, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.

Art. 2o O art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:

“Art. 171...

...

Estelionato contra idoso

§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo

Leia aqui a Lei na íntegra http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13228.htm

  • Sobre o autorAdvogado Criminalista, Penal comum e Militar
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