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3 de Maio de 2024

Ativista da causa animal é condenada a indenizar em R$30.000,00 o Veterinário vítima de Injúria, calúnia e difamação

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A condenação da ativista por Injúria, Calúnia e Difamação foi o tema de notícia publicada no site do TJDFT no dia 03/05/2016.

Essa não é a primeira vez que a ré incorre nas condutas em face do mesmo autor.

Em 03/07/2013, o Portal do TJDFT noticiou a condenação da ré em outro processo, o de n.º Processo: 2012.01.1.198960-7.

Há época a ré foi condenada ao pagamento de R$20.000,00 ao autor, a título de compensação por danos morais.

O autor se insurgiu contra a divulgação por parte da ré em redes sociais de que teria pratica maus tratos a animal da família. Além disso a ré teria realizado manifestações em frente a residência do pai autor com objetivo depreciativo.

Não obstante a primeira condenação, a ré reincidiu na conduta, o que cominou em um segundo processo, objeto da notícia de 03/05/16 no portal do TJDFT, Processo: 2015.01.1.108107-5.

As notícias podem ser conferidas nos links que seguem:

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/maio/juiz-homologa-acordo-em-ação-de-ca...

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/julho/veterinario-acusado-de-maus-trato...

De acordo com o noticiado, a magistrada argumentou acerca da violação da honra do autor:

(...) a ré exerce seu papel em meio à imprensa em algumas situações, entretanto, as publicações em sua página pessoal na internet e as manifestações feitas em frente à residência da família, bem como as faixas colocadas no local, “não podem ser tidas como ações estritamente jornalísticas”. Em todo caso, acrescenta, “vislumbro o excesso nas atitudes da ré, considerando que o seu direito de manifestar-se, incluindo neste a liberdade plena do direito da imprensa, feriu consideravelmente o direito à honra do autor, à sua imagem e até mesmo à sua vida privada, o que, com respaldo no artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal, garante o dever de indenização ao requerente por parte da requerida"."

A sentença garantiu ainda o direito de resposta do autor por meio da página pessoal da ré e do Portal de notícias da Causa animal ANDA, conforme destaca-se:

http://www.anda.jor.br/05/05/2016/ativistaecondenadaaindenizar-veterinario-apos-denuncias-de-mau...

Dra. REJANE FIGUEREDO PAULINO

OAB/DF 35.716

FONE: (61) 93189643

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