jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Atraso, desídia ou descuido de advogado não podem prejudicar os direitos de seu cliente

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos
0
0
0
Salvar

O direito de defesa é cerceado quando se deixa de examinar o mérito de recurso que foi protocolizado dentro do prazo legal, mas cujos autos foram devolvidos vários dias depois pelo advogado.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do TST afastou a intempestividade declarada a recurso interposto por um trabalhador e determinou que este seja examinado.

O caso ocorreu em processo ajuizado por um auxiliar de produção contra a empresa Melhor Bocado Alimentos Ltda., de São Paulo. Após ser dispensado sem justa causa em julho de 2009, o empregado buscou na Justiça equiparação com o salário de um colega e indenização por acidente de trabalho por ter tido um dedo da mão prensada em uma máquina de fazer quiches.

Quanto à equiparação, a empresa alegou que o empregado exercia as funções na linha de produção de 'croissants' e que somente dois meses antes de ser demitido passou a atuar na área de 'quiches', onde trabalhava o outro funcionário.

Quanto ao acidente, a empregadora alegou que o auxiliar apenas encostou o dedo na máquina e sofreu ferimento leve, não acidente de trabalho.

Detalhes processuais

* Ao examinar o caso, o juiz da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) indeferiu os pedidos do empregado porque ele não demonstrou, mediante prova testemunhal, que tinha direito à equiparação salarial.

* O magistrado também destacou que, de acordo com o laudo pericial, o auxiliar não era portador de incapacidade física para o trabalho.

* O trabalhador recorreu da decisão, mas o TRT da 2ª Região (SP) deixou de conhecer (não examinou o mérito) do recurso porque o advogado, apesar de ter interposto a peça processual no prazo correto, reteve o processo por dez dias a mais em seu escritório, violando o artigo 195 do Código de Processo Civil.

* Por não ver o recurso examinado, o empregado recorreu da decisão para o TST. Alegou que a restituição tardia dos autos por parte do advogado não constituía razão para que seu recurso não fosse examinado.

* Ao acolher o recurso do auxiliar de produção, a 4ª Turma do TST afirmou que houve violação ao artigo , inciso LV, da Constituição Federal, que trata do direito ao contraditório e à ampla defesa. No entendimento da Turma, "há cerceamento de defesa quando não se conhece de recurso protocolizado tempestivamente em razão da devolução tardia dos autos".

* Acompanhando a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, a 4ª Turma deu provimento ao recurso do auxiliar para afastar a intempestividade e determinar o retorno do processo ao TRT-SP para que examine o recurso. (RR nº 244300-93.2009.5.02.0090 - com informações da Secretaria de Comunicação Social e da redação do Espaço Vital).

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações103
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atraso-desidia-ou-descuido-de-advogado-nao-podem-prejudicar-os-direitos-de-seu-cliente/116404057
Fale agora com um advogado online