jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Aumento das taxas judiciárias do TJ/SP

Lei nº 17.785 publicada em 03 de outubro de 2023, altera alíquotas de taxas judiciárias para ajuizamento de ações no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Publicado por Giovanna Nabas Boian
há 7 meses
12
0
5
Salvar

Resumo da notícia

Nova lei traz um reajuste em 50% das custas processuais no Estado de São Paulo.

A partir de 05 de outubro de 2023, quando a lei estadual foi publicada no Diário Oficial e passou a ter vigor, o valor de recolhimento de custas processuais para ajuizamento de ações no Tribunal de Justiça de São Paulo foi alterado.

A Lei promulgada e sancionada traz aumento significativo no recolhimento de taxa judiciária no estado de São Paulo, embora diversas instituições e a classe de advogados tenham demonstrado e externado sua insatisfação com a aprovação do aumento.

Com a nova lei, as custas iniciais – cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição da ação – aumentaram de 1% para 1,5% calculados sobre o valor da causa. Nas execuções de título extrajudicial, o recolhimento inicial passou de 1% para 2%.

Houve, ainda, o aumento de 10 para 15 Ufesps (Unidade Fiscal de SP) para a interposição de agravo de instrumento.

Não obstante, a lei introduz a taxa de 2% sobre o valor da causa na instauração da fase de cumprimento de sentença, o que antes não havia nenhuma taxa judiciária a ser recolhida.

Outras alterações foram no sentido de que é necessário que o valor da causa, para fins de taxa judiciária, em qualquer fase do processo, esteja sempre atualizado monetariamente.

E, ainda, e o a inclusão do § 13, que deixa a cargo do exequente a inclusão no demonstrativo de débito da taxa prevista nos incisos III (execução do título extrajudicial) e IV (fase de cumprimento de sentença), ao dar início à execução.


Até a presente data, o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde há disponibilizada a tabela de taxas judiciárias ainda não consta as novas alíquotas.


Consulte a lei na íntegra pelo site https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17785-03.10.2023.html.



  • Sobre o autorEspecialista em Direito Imobiliário
  • Publicações15
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1411
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aumento-das-taxas-judiciarias-do-tj-sp/2005869398
Fale agora com um advogado online