Aumento das taxas judiciárias do TJ/SP
Lei nº 17.785 publicada em 03 de outubro de 2023, altera alíquotas de taxas judiciárias para ajuizamento de ações no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Resumo da notícia
Nova lei traz um reajuste em 50% das custas processuais no Estado de São Paulo.
A partir de 05 de outubro de 2023, quando a lei estadual foi publicada no Diário Oficial e passou a ter vigor, o valor de recolhimento de custas processuais para ajuizamento de ações no Tribunal de Justiça de São Paulo foi alterado.
A Lei promulgada e sancionada traz aumento significativo no recolhimento de taxa judiciária no estado de São Paulo, embora diversas instituições e a classe de advogados tenham demonstrado e externado sua insatisfação com a aprovação do aumento.
Com a nova lei, as custas iniciais – cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição da ação – aumentaram de 1% para 1,5% calculados sobre o valor da causa. Nas execuções de título extrajudicial, o recolhimento inicial passou de 1% para 2%.
Houve, ainda, o aumento de 10 para 15 Ufesps (Unidade Fiscal de SP) para a interposição de agravo de instrumento.
Não obstante, a lei introduz a taxa de 2% sobre o valor da causa na instauração da fase de cumprimento de sentença, o que antes não havia nenhuma taxa judiciária a ser recolhida.
Outras alterações foram no sentido de que é necessário que o valor da causa, para fins de taxa judiciária, em qualquer fase do processo, esteja sempre atualizado monetariamente.
E, ainda, e o a inclusão do § 13, que deixa a cargo do exequente a inclusão no demonstrativo de débito da taxa prevista nos incisos III (execução do título extrajudicial) e IV (fase de cumprimento de sentença), ao dar início à execução.
Até a presente data, o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde há disponibilizada a tabela de taxas judiciárias ainda não consta as novas alíquotas.
Consulte a lei na íntegra pelo site https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17785-03.10.2023.html.
5 Comentários
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Margaret Thatcher deixou registrado que “Não existe dinheiro público. Existe apenas dinheiro do pagador de impostos.”
Por seu turno o fenomenal Ruy Barbosa consignou que “Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres.” (“in” “Obras Completas”, vol. XIX, tomo III, pág. 42).
Resta provado que o aumento das custas processuais, viola a Lei Fundamental ao não permitir que os menos afortunados tenham seus constitucionais direitos de "bater às portas" do Judiciário.
Como disse Eça de Queirós, "É d'escrachar". continuar lendo
Os menos afortunados têm direito à gratuidade. Não pagam taxa judiciária.
Mas a frase de Thatcher é irretocável. continuar lendo
Não sou afortunada, entrei na justiça por requerer um direito meu de algo que paguei e não recebi tive prejuízos financeiros e hoje na execução da sentença preciso pagar 18k de tributos.
Tenho casa financiada pago escola para meus filhos e tenho uma renda de 14k não sou rica e tenho que pagar por um valor que eu não tenho isso é injusto esse país é de política injusta. Você pagar por algo que você nem sabe se vai receber continuar lendo
O Artigo 5º, Incisso XXXV da Carta Magna de 1988, afirma o Direito Constitucional de Acesso a Justiça, pilar da democrácia.
O Amento de 50% nas custas processuais ferem o direito de pessoas mais pobres se socorrerem à Justiça para exercer direito prejudicados. continuar lendo
Salvo engano, por se tratar de taxa (tributo), os novos valores apenas passarão a valer a partir de janeiro (princípio da anterioridade). continuar lendo