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5 de Maio de 2024

Aumento de pena em contrabando vale para voo regular ou clandestino

Publicado por Consultor Jurídico
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O aumento de pena para os crimes de descaminho e contrabando independe de o voo ser regular ou clandestino. E a pena é dobrada caso o crime seja cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. A penalização está prevista no parágrafo 3º do artigo 334 e no parágrafo 3º do artigo 334-A do Código Penal.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Habeas Corpus que pretendia excluir a causa de aumento de pena no caso de uma mulher presa no aeroporto de Guarulhos quando voltava de Nova York com joias não declaradas em sua bagagem. Os produtos foram avaliados pela Receita Federal em US$ 53 mil.

A defesa impetrou o HC argumentando...

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