Autoridade policial poderá conceder a fiança?
Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão, a autoridade policial ou juiz poderão conceder liberdade provisória com fiança.
Publicado por AdvogadoClemilson Donizete
há 5 anos
A autoridade policial poderá conceder a fiança, somente nas infrações penais que não excedam 4 (quatro) anos de privativa de liberdade, excedendo os quatro anos de privativa de liberdade, ficará a cargo da autoridade judiciária, no caso o juiz (a), e neste caso, deverá ser requerida ao juízo da causa, que decidirá dentro de 48 (quarenta e oito) horas, se concederá ou não a fiança - ressalvadas as particularidade ligais e da cada caso.
Artigo 322 do Código de Processo Penal
Advogado Clemilson Santos
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