Auxilio Acidente, você sabe o que e e quem tem o Direito?
O auxílio acidente é um benefício de natureza acidentária.
Todo segurado do INSS que desenvolve sequela permanente que venha a reduzir sua capacidade laborativa em função de acidente de trabalho ou ocupacional — durante o trabalho ou em seu caminho de ida ou volta.
O benefício pode ser requerido a partir do momento em que cessar o recebimento do auxílio doença já deferido junto à Previdência, recebendo o segurado quantia mensal conforme determinação do artigo 86 da lei 8.213/91, após realizada perícia por médico conveniado ao INSS.
Recentemente obtivemos exito em demandas onde um mensageiro que teve aqueda de sua motocicleta , obteve o diagnostico pericial de reducao parcial de sua capacidade laboral, o que limitava o numero de cobranças que fazia por dia e consequentemente seu ganho extra.
Tem duvidas se você se enquadra para recebimento do beneficio ?
Consulte sempre um advogado especialista na área Previdenciária