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18 de Maio de 2024

Auxilio Acidente, você sabe o que e e quem tem o Direito?

há 7 anos

O auxílio acidente é um benefício de natureza acidentária.

Todo segurado do INSS que desenvolve sequela permanente que venha a reduzir sua capacidade laborativa em função de acidente de trabalho ou ocupacional — durante o trabalho ou em seu caminho de ida ou volta.

O benefício pode ser requerido a partir do momento em que cessar o recebimento do auxílio doença já deferido junto à Previdência, recebendo o segurado quantia mensal conforme determinação do artigo 86 da lei 8.213/91, após realizada perícia por médico conveniado ao INSS.

Recentemente obtivemos exito em demandas onde um mensageiro que teve aqueda de sua motocicleta , obteve o diagnostico pericial de reducao parcial de sua capacidade laboral, o que limitava o numero de cobranças que fazia por dia e consequentemente seu ganho extra.

Tem duvidas se você se enquadra para recebimento do beneficio ?

Consulte sempre um advogado especialista na área Previdenciária

  • Sobre o autorDra Joice Crespilho Advogada - Escritório Advocacia Particular e Empresarial
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-acidente-voce-sabe-o-que-e-e-quem-tem-o-direito/511746085

4 Comentários

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Meu nome e josias trabalhavo como operador de torno. Adiquiri uma doenca na coluna lombar. Fiquei em auxilio doença b31 fiz uma cirurgia de ernia de disco l5s1. Não consegui voltar a trabalhar no mesmo ramo. A empresa onde trabalha me remanejou de setor esperou dar o prazo para a demissão e assim o fez. As dores voltaram fiquei mais um tempo no auxilio doença. Ate que me propuseram a reabilitação profissional. Fiz um curso técnico em qualidade. Agora tenho que voltar a trabalhar mas ainda sindo dores e fiquei com certas limitações (não posso em ipotese nenhama levatar peso e nem trabalhar com movimentos repetitivos).
Gostaria de saber se tenho algum direito a indenização do inss por ter essas limitação fisica e como faço para obter essa gatia. Wattsap (41) 999567147 att Jozias continuar lendo

Senhor Jozias, boa tarde !

Pela leitura do seu caso , visualizo sim o direito ao beneficio.
Aconselho o Senhor a procurar a OAB do seu Estado e cidade para que lhe indiquem um profissional que atue na área previdenciária.
Ele saberá lhe indicar o melhor caminho para obter este beneficio.
Leve esta publicação mostrando ao Nobre Colega a que se refere minha indicação .
Se precisar de maiores esclarecimentos segue meu email joicecristiane.crespilho@gmail.com.
Agradeco desde ja a leitura e o comentario continuar lendo

Bom dia DR Joice! posso fazer uma pergunta para você sobre o INSS não vai ficar brava comigo , tem pessoas que não gosta .

Serão avaliados inicialmente aposentadoria por invalides judiciais ou administrativa ?

Eu sou Marcos de americana-sp , só uma duvidas sobre isto ok nao vou mais encher o saco desculpa .No auxilio doença eles os perito esta cortando todo mundo , agora vai ser chamados os APOSENTADOS POR INVALIDES , quando o médico PERITO do INSS pediu a aposentadoria do meu irmão o medico escreveu no pedido incurável e irreversível fica permanente a aposentadoria B92 ACIDENTARIA .

Ele perdeu a visão do olho esquerdo 100%, e no direito esta 0,01 ficou com sequela na paredes da orbita foi acidente de trabalho .

Eles vai chamar os aposentados por invalides , qual as aposentadoria vai ser convocadas os judiciais ou administrativa para perícia médica do PENTE FINO qual delas B32 ou B92 .
Ele tem 44 anos mas 16 anos de aposentadoria por invalides acidentaria B92 eles pode mudar para B94 e liberar o aposentado por invalides ..Fica com DEUS fico no aguardo bom trabalho ok . continuar lendo

Marcos, boa tarde !

Jamais ficaria brava em responder ou poder ajudar .
Aconselho o seu irmão no dia em que for realizar a pericia médica, levar consigo toda a documentação referente a doença existente (hanseníase) e as demais complicações advindas do acidente de trabalho.
Os peritos do INSS analisam o estado do paciente e sua probabilidade de retorno ao trabalho. Devidamente comprovado que seu irmão esta impossibilitado do retorno ao mercado não ha o que temer.
Sentindo- se injustiçado com a descisao seu irmão poderá entrar na Justiça demonstrando o ocorrido. Espero ter ajudado. continuar lendo