jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Auxílio-educação não deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária

Publicado por JusPodivm
há 10 anos
0
0
0
Salvar

É política relevante e louvável das muitas empresas a concessão de auxílio-educação com o objetivo de qualificar os seus empregados. A dúvida, no entanto, reside em saber se o valor econômico correspondente a esse auxílio configura salário para fins de incidência da contribuição previdenciária. ...

Leia notícia na íntegra:

http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/auxilio-educacao-nao-entrar-calculo-contribuicao-previdenciaria

Ver notícia na íntegra em JusPodivm

  • Publicações9160
  • Seguidores89
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações11
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-educacao-nao-deve-entrar-no-calculo-da-contribuicao-previdenciaria/112190618
Fale agora com um advogado online