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3 de Maio de 2024
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    Auxílio-educação não deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    É política relevante e louvável das muitas empresas a concessão de auxílio-educação com o objetivo de qualificar os seus empregados. A dúvida, no entanto, reside em saber se o valor econômico correspondente a esse auxílio configura salário para fins de incidência da contribuição previdenciária. ...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/auxilio-educacao-nao-entrar-calculo-contribuicao-previdenciaria

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-educacao-nao-deve-entrar-no-calculo-da-contribuicao-previdenciaria/112190618

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