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Auxílio-educação não deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
É política relevante e louvável das muitas empresas a concessão de auxílio-educação com o objetivo de qualificar os seus empregados. A dúvida, no entanto, reside em saber se o valor econômico correspondente a esse auxílio configura salário para fins de incidência da contribuição previdenciária. ...
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http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/auxilio-educacao-nao-entrar-calculo-contribuicao-previdenciaria
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