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17 de Maio de 2024

Aviso-prévio: como funciona? A empresa pode voltar atrás?

Saiba como funciona e o que fazer se acontecer alguma das situações descritas no artigo.

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O aviso-prévio é uma situação de comunicação antecipada de uma demissão, seja por parte do empregado ou do empregador na relação de emprego. Essa comunicação deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência para os contratos de trabalho que possuem um ano de vigência ou mais.

Qual é o período do aviso-prévio?

Se o trabalhador tiver no mínimo um ano de empresa, irá cumprir o aviso de 30 dias. Caso o colaborador tenha mais tempo de serviço, é acrescido mais 3 dias, não podendo passar de 90 dias.

Quais são os tipos de aviso-prévio?

Existem dois tipos permitidos na CLT:

Aviso trabalhado: o funcionário vai ir para o posto de trabalho para cumprir o tempo do aviso-prévio, que pode variar de 30 a 90 dias. Nesse período a sua jornada pode ser reduzida em 2h diárias, sem prejuízo do salário.

Aviso indenizado: o trabalhador ou a empresa opta pelo não cumprimento do aviso-prévio. Se essa iniciativa vier da empresa, terá que pagar o mês como se tivesse cumprido. Caso essa iniciativa venha do trabalhador, a empresa pode descontar o valor do aviso na rescisão de emprego.

Observação:

O empregado pode optar pela redução do aviso-prévio em 7 dias. Nesse caso, o colaborador irá trabalhar 23 dias na jornada 8h normalmente e tirar “folga” faltando 7 dias para o fim do aviso-prévio. O pagamento da indenização pelos 7 dias fica a cargo do empregador.

Qual é o valor do aviso-prévio?

O valor é feito através da base do salário pago mensalmente, onde deve receber os reflexos de horas extras e outras parcelas do salário.

Assinei o aviso-prévio e minha empresa voltou atrás

Uma vez assinado o documento, o trabalhador já passa a estar de aviso-prévio e irá cumprir de forma normal. O empregador pode, sim, voltar atrás e pedir a revogação do aviso-prévio, mas de acordo com o Art. 489 da CLT, a empresa deve perguntar ao empregado se quer continuar a cumprir o aviso ou voltar ao quadro de funcionários. Portanto cabe ao trabalhador decidir se quer o que foi acordado anteriormente ou se manter na empresa.

Caso aceite a reconsideração ou continue exercendo suas funções na empresa depois do prazo do aviso-prévio, o contrato continuará em vigor, como se o aviso nunca tivesse existido.

Posso perder o aviso-prévio?

Sim. A CLT diz que se o colaborador cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do aviso-prévio.

Exemplos:

  • Violação de segredo da empresa;
  • Ofensa física praticada no local de trabalho;
  • Embriaguez no local de serviço;
  • Indisciplina ou insubordinação.


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