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18 de Maio de 2024

Banco do Brasil indenizará em R$ 800 mil família de morto em tiroteio

Publicado por Consultor Jurídico
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Pelo fato de o risco de assalto ser inerente à atividade bancária, o Banco do Brasil terá de indenizar a família de um cliente morto em tiroteio dentro de uma agência na cidade de Maurilândia, em Goiás..

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade de votos, reformou sentença proferida pelo juízo da comarca de Maurilândia ao condenar o Banco do Brasil S/A a pagar indenizações por danos morais e materiais, além de pensões mensais à mulher e aos três filhos de Francisco Antônio Dias. Francisco foi morto durante um assalto em uma agência bancária da cidade. O relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra (foto).

O banco terá de pagar R$ 522,50 relativos às despesas do funeral e R$ 800 mil divididos igualmente entre a esposa e os três filhos. O valor das pensões mensais ficou estabelecido em 2,29 salários mínimos a Silvana Flores Felipe, até a data em que Francisco completaria 70 anos; e 2,29 salários mínimos a cada um dos três filhos até que eles completem 25 anos.

Consta dos autos que, no dia 10 de agosto de 2005, Francisco morreu em decorrência de assalto a agência bancária em Maurilândia, onde estava por ser correntista. Durante a fuga dos assaltantes, Francisco foi feito de escudo humano e atingido pelos assaltantes durante tiroteio entre eles e a Polícia Federal.

O banco interpôs recurso apelatório pedindo a exclusão ou diminuição dos valores das indenizações. Argumentou que "o evento decorre de falta de segurança pública, cuja missão cabe ao Estado". Em sua defesa, citou o artigo 37, parágrafo sexto da Constituição Federal e artigo 932, inciso 3 do Código Civil, os quais estabelecem que "são responsáveis pela reparação civil dos danos casados por seus agentes as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, seja...

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