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30 de Abril de 2024

Banco que suspeitou equivocadamente de cliente como sendo um agente delituoso deverá indenizar

Publicado por Victor Zumbano
há 8 anos
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Um cliente ajuizou ação de indenização por danos morais em face de uma instituição financeira, por ser exposto à situação humilhante e vexatória.

No caso, o autor foi até à agência desbloquear seu cartão, contudo, foi impedido de entrar, pois barrado na porta giratória, embora tenha explicado que o motivo seria o metal existente na biqueira de seu sapato.

Ato contínuo, foi até o escritório de contabilidade que fica ao lado da agência para resolver assuntos particulares, quando foi surpreendido por policiais militares acionados pelo banco, que o abordou de forma truculenta à procura de arma de fogo, o que não foi encontrado.

Em primeira instância, o abalo moral foi reconhecido, e o pedido do autor foi julgado procedente.

Inconformado com a decisão, a instituição financeira recorreu ao TJSC, que manteve a decisão.

De acordo com o Desembargador relator Jorge Luis Costa Beber “In casu, a falha na prestação do serviço do banco apelante consiste na suspeita equivocada do autor como sendo um agente delituoso, acionando a polícia de maneira açodada, submetendo-o à situação humilhante e vexatória em frente a todos que circulavam aos arredores da empresa de contabilidade.”

O valor arbitrado a título de indenização em primeiro grau também foi mantido (R$ 15.000,00).

Processo relacionado: 0500184-44.2012.8.24.0062.

http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/artigo.php?id=485

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