Banco que suspeitou equivocadamente de cliente como sendo um agente delituoso deverá indenizar
Um cliente ajuizou ação de indenização por danos morais em face de uma instituição financeira, por ser exposto à situação humilhante e vexatória.
No caso, o autor foi até à agência desbloquear seu cartão, contudo, foi impedido de entrar, pois barrado na porta giratória, embora tenha explicado que o motivo seria o metal existente na biqueira de seu sapato.
Ato contínuo, foi até o escritório de contabilidade que fica ao lado da agência para resolver assuntos particulares, quando foi surpreendido por policiais militares acionados pelo banco, que o abordou de forma truculenta à procura de arma de fogo, o que não foi encontrado.
Em primeira instância, o abalo moral foi reconhecido, e o pedido do autor foi julgado procedente.
Inconformado com a decisão, a instituição financeira recorreu ao TJSC, que manteve a decisão.
De acordo com o Desembargador relator Jorge Luis Costa Beber “In casu, a falha na prestação do serviço do banco apelante consiste na suspeita equivocada do autor como sendo um agente delituoso, acionando a polícia de maneira açodada, submetendo-o à situação humilhante e vexatória em frente a todos que circulavam aos arredores da empresa de contabilidade.”
O valor arbitrado a título de indenização em primeiro grau também foi mantido (R$ 15.000,00).
Processo relacionado: 0500184-44.2012.8.24.0062.
http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/artigo.php?id=485
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito boa e oportuna a decisão da justiça.
Que sirva de exemplo a clientes e instituições bancárias. continuar lendo