Banco tem direito a ressarcimento pelo custo de cobrar inadimplente, diz STJ
Se o contrato for claro, é válida a cláusula que permite ao banco exigir que um cliente devedor pague também o custo que a instituição teve para cobrá-lo. Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, de forma unânime, que a cobrança tem amparo no artigo 395 do Código Civil.
“Havendo expressa previsão contratual impondo ao consumidor o dever de ressarcimento dos custos resultantes de cobrança administrativa, não se pode afirmar que a exigibilidade dessas despesas em caso de mora ou inadimplemento, ainda que em contrato de adesão, seja indevida”, afirmou o relator do recurso especial do Unibanco, ministro Villas Bôas Cueva.
Por meio de ação civil pública, o Ministério Público de Minas Gerais alegou que um banco exigia de forma abusiva o ressarcimento dos custos de cobrança de clientes que tinham débitos em atraso em contratos de empréstimo, a exemplo dos valore...
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