Barroso cassa decisão que negou prerrogativa de intimação do Ministério Público
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que entendeu válida a intimação do Ministério Público Federal por meio de mandado (oficial de justiça), e não de forma pessoal e com vista dos autos. Para ele qualquer distinção ofenderia o princípio da isonomia.
A decisão foi proferida na Reclamação 17.694, em que o procurador-geral da República Rodrigo Janot alegava que houve violação da Súmula Vinculante 10, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
No caso em questão, o colegiado do STJ afastou a incidência do artigo 18, inciso II, alínea
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