Bem usado não tem direito a ex-tarifário
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O ex-tarifário é uma hipótese de redução administrativa das alíquotas do imposto de importação. Se quiser ler mais sobre ex-tarifário, leia este meu artigo aqui.
A Receita respondeu uma consulta sobre isso no dia 9 de abril de 2024 (SC Cosit 76/2024).
A questão é que, em 2020, a Receita havia emitido uma outra solução de consulta afirmando que a novidade do bem era irrelevante para a concessão do ex-tarifário (SC Cosit 122/20).
No governo anterior, a Sepec¹ havia emitido uma Portaria segundo a qual os pleitos de concessão de ex-tarifário para bens usados deveriam receber recomendação técnica de indeferimento (Portaria 324/2019/Sepec, art. 3º).
Tínhamos, pois, uma solução de consulta dizendo que, com base na Portaria do Ministério da Economia, a novidade do bem era irrelevante para concessão do ex-tarifário; doutro lado, tínhamos uma resolução do órgão responsável pela concessão do ex-tarifário dizendo que a recomendação técnica do ex-tarifário era de indeferimento.
Seria possível que a Receita nos ajudasse?
Tardando a Receita, já não se fala mais em Sepec, mas, na Câmara de Comércio Exterior (Camex) e em seu Comitê-Executivo (Gecex). Em 18 de agosto de 2023, a Gecex publicou a Resolução 512/2023, que unifica o processo do ex-tarifário.
Posto isso, respondeu à questão na solução de consulta Cosit 76/2024, publicada no dia 9 de abril de 2024.
Um dos pontos fundamentais é salientar que quem concede a redução da alíquota não é a Receita, e, sim, a Camex.
Por isso, que alguma solução de consulta da Receita não mencionasse a Portaria que estabelecia a obrigação de se não recomendar o deferimento do ex-tarifário não retiraria a força jurídica da vedação da Portaria referida. Ou seja, que a Solução de Consulta não mencionasse a Portaria não faria com que a Portaria não fosse aplicada, pois a Receita não pode, via solução de consulta, negar aplicação, nem eficácia, a norma de outro órgão, a Camex.
De qualquer forma, a Resolução GECEX 512/2023 exclui expressamente a concessão de ex-tarifário a bens usados (art. 2º, § 2º, II; art. 18, II). Há quem tenha criticado essa disposição (leia aqui).
Por esse motivo, a Receita indicou o marco de entrada em vigor da Resolução GECEX 512/2023, o dia 18 de agosto de 2023, como data a partir da qual o ex-tarifário de bem de capital usado não seria mais permitido.
Quero, porém, salientar que, embora se pudesse imaginar que então fosse possível a concessão de ex-tarifário a bem usado, na verdade a orientação da Sepec já era a de negá-lo, tanto que o ponto fulcral da Consulta era o que fazer já que a Receita sustentou que a novidade do bem era irrelevante para concessão do ex-tarifário, apesar de a Sepec orientar o contrário.
Em suma:
- A Receita não é o órgão que define quem vai receber ex-tarifário;
- Mais claro do que nunca, bem usado não tem ex-tarifário;
- Direito Aduaneiro não é Direito Tributário.
E a má compreensão desse terceiro ponto pode custar caro: De pagar zero do imposto de importação ao imposto todo.
Entre em contato em caso de dúvidas e dificuldades.
¹ Sepec era a sigla para Secretaria Especial de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.