Bem usado não tem direito a ex-tarifário
Imagem: Google Imagens
O ex-tarifário é uma hipótese de redução administrativa das alíquotas do imposto de importação. Se quiser ler mais sobre ex-tarifário, leia este meu artigo aqui.
A Receita respondeu uma consulta sobre isso no dia 9 de abril de 2024 (SC Cosit 76/2024).
A questão é que, em 2020, a Receita havia emitido uma outra solução de consulta afirmando que a novidade do bem era irrelevante para a concessão do ex-tarifário (SC Cosit 122/20).
No governo anterior, a Sepec¹ havia emitido uma Portaria segundo a qual os pleitos de concessão de ex-tarifário para bens usados deveriam receber recomendação técnica de indeferimento (Portaria 324/2019/Sepec, art. 3º).
Tínhamos, pois, uma solução de consulta dizendo que, com base na Portaria do Ministério da Economia, a novidade do bem era irrelevante para concessão do ex-tarifário; doutro lado, tínhamos uma resolução do órgão responsável pela concessão do ex-tarifário dizendo que a recomendação técnica do ex-tarifário era de indeferimento.
Seria possível que a Receita nos ajudasse?
Tardando a Receita, já não se fala mais em Sepec, mas, na Câmara de Comércio Exterior (Camex) e em seu Comitê-Executivo (Gecex). Em 18 de agosto de 2023, a Gecex publicou a Resolução 512/2023, que unifica o processo do ex-tarifário.
Posto isso, respondeu à questão na solução de consulta Cosit 76/2024, publicada no dia 9 de abril de 2024.
Um dos pontos fundamentais é salientar que quem concede a redução da alíquota não é a Receita, e, sim, a Camex.
Por isso, que alguma solução de consulta da Receita não mencionasse a Portaria que estabelecia a obrigação de se não recomendar o deferimento do ex-tarifário não retiraria a força jurídica da vedação da Portaria referida. Ou seja, que a Solução de Consulta não mencionasse a Portaria não faria com que a Portaria não fosse aplicada, pois a Receita não pode, via solução de consulta, negar aplicação, nem eficácia, a norma de outro órgão, a Camex.
De qualquer forma, a Resolução GECEX 512/2023 exclui expressamente a concessão de ex-tarifário a bens usados (art. 2º, § 2º, II; art. 18, II). Há quem tenha criticado essa disposição (leia aqui).
Por esse motivo, a Receita indicou o marco de entrada em vigor da Resolução GECEX 512/2023, o dia 18 de agosto de 2023, como data a partir da qual o ex-tarifário de bem de capital usado não seria mais permitido.
Quero, porém, salientar que, embora se pudesse imaginar que então fosse possível a concessão de ex-tarifário a bem usado, na verdade a orientação da Sepec já era a de negá-lo, tanto que o ponto fulcral da Consulta era o que fazer já que a Receita sustentou que a novidade do bem era irrelevante para concessão do ex-tarifário, apesar de a Sepec orientar o contrário.
Em suma:
- A Receita não é o órgão que define quem vai receber ex-tarifário;
- Mais claro do que nunca, bem usado não tem ex-tarifário;
- Direito Aduaneiro não é Direito Tributário.
E a má compreensão desse terceiro ponto pode custar caro: De pagar zero do imposto de importação ao imposto todo.
Entre em contato em caso de dúvidas e dificuldades.
¹ Sepec era a sigla para Secretaria Especial de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Faltou apenas explicar o que é "Ex-tarifário" que numa definicão mais simples se refere-se a uma modalidade que reduz temporariamente as tarifas de importação de determinados bens e equipamentos que não são produzidos nacionalmente. continuar lendo
Obrigado, José, pela sugestão. Já incluí uma definição no início da notícia. Sempre aberto para críticas, recomendações etc. continuar lendo
Assunto interessante! Gostei dos 3 itens ali explicados. continuar lendo