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21 de Maio de 2024

Beneficiário de direito creditório é quem deve apresentar provas, diz Carf

Publicado por Consultor Jurídico
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Em processos que abordam compensação ou ressarcimento, o ônus da prova cabe ao beneficiário, aquele que vai receber a compensação e que deve apresentar elementos que comprovem suas alegações. Assim fixou a 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O caso em análise era uma declaração de compensação contra pagamento indevido de contribuição do Financiamento da Seguridade Social. A compensação não tinha sido homologada porque os pagamentos localizados t...

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