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30 de Abril de 2024
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    Beneficiário de direito creditório é quem deve apresentar provas, diz Carf

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Em processos que abordam compensação ou ressarcimento, o ônus da prova cabe ao beneficiário, aquele que vai receber a compensação e que deve apresentar elementos que comprovem suas alegações. Assim fixou a 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    O caso em análise era uma declaração de compensação contra pagamento indevido de contribuição do Financiamento da Seguridade Social. A compensação não tinha sido homologada porque os pagamentos localizados t...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficiario-de-direito-creditorio-e-quem-deve-apresentar-provas-diz-carf/662793540

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