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18 de Maio de 2024

Boca de urna

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No dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Vale destacar também que, no dia da votação, somente o eleitor pode manifestar-se, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Pena: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

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