jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Bons antecedentes não asseguram liberdade de acusado de traficar maconha, preso em Mangabeira

há 12 anos
0
0
0
Salvar

Para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter preso José Ataíde de Oliveira Vasconcelos, acusado de traficar quase meio quilo de maconha e portar R$ 2.362,00. A decisão unânime veio na sessão realizada na manhã desta terça-feira (11), quando o desembargador Arnóbio Alves Teodósio relator e votou em pedido de habeas corpus (nº 200.2012.087872-9/001), em harmonia com o parecer ministerial.

A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal, já que, nos elementos contidos nos autos, verifica-se a presença dos pressupostos e requisitos legais justificadores da prisão cautelar, afirmou o relator, ao lembrar o artigo 312 do Código de Processo Penal. O magistrado ressaltou, ainda, que as condições pessoais favoráveis do réu não são suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória.

Informa o processo, que tramita na Vara de Entorpecentes de João Pessoa, que no dia 19 de maio deste ano policiais militares faziam uma operação na comunidade do Balcão, em Mangabeira, quando um homem, não identificado, teria recebido uma ligação de um celular de José Ataíde de Oliveira Vasconcelos, informando que iria fazer uma entrega de drogas naquela comunidade.

De porte da informação, os policiais ficaram aguardando o acusado chegar, o que ocorreu por volta das 17h, trazendo 492 gramas de maconha e dinheiro. O réu foi preso em flagrante.

O traficante é o tipo mais perigoso. Em decorrência de sua atuação, ocorre a difusão do vício, a criminalidade aumenta e se diversifica, e a soci edade, como um todo, arca com as nefastas consequências, justificou a juíza de primeiro grau Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, ao decretar a prisão do acusado.

TJPB/Gecom Fernando Patriota

"> <

  • Publicações5740
  • Seguidores62
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bons-antecedentes-nao-asseguram-liberdade-de-acusado-de-traficar-maconha-preso-em-mangabeira/100056772
Fale agora com um advogado online