jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Busca e apreensão em escritório deve se limitar a cliente investigado

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

As buscas e apreensões em escritórios de advocacia devem ser limitadas exclusivamente aos dados do cliente investigado. Por isso, a descoberta de elementos de fatos sem relação com o mandado não pode ser utilizada no processo, por configurar exceção do encontro fortuito de provas.

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao impedir o compartilhamento de dados e informações de cliente de escritório de advocacia onde se cumpria busca e apreensão. O Habeas Corpus foi impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela OAB do Distrito Federal.

Ao julgar o pedido, o colegiado do TRF-1 seguiu o entendimento que do desembargador Néviton Guedes, que havia concedido liminar para suspender decisão que autorizava o compartilhamento do material apreendido.

"A jurisprudência, em consonância com a legislação, quando se cuida de busca e apreensão, tem confirmado o tratamento diferenciado e excepcional conferido aos escritórios de advocacia, no que tange à delimitaç...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/busca-e-apreensao-em-escritorio-deve-se-limitar-a-cliente-investigado/772368777
Fale agora com um advogado online