A busca e apreensão está incluída entre os meios de prova, como o exame de corpo de delito e das perícias em geral, o interrogatório do acusado, os documentos e os depoimentos ( CPP, arts. 155 a 250). A busca e apreensão poderá ser domiciliar ou pessoal.
Título IX. Visão Geral da Pena - Curso de Direito Penal - Parte Geral
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