O benefício de auxílio-doença previdenciário é devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 30 (trinta) dias. Tal benefício não será devido ao segurado que se filiar ao Regime ...
10 - Auxílio-doença - Parte II Previdenciária - Rotinas trabalhistas
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