A falta de regramento na apreensão de criptoativos
Desta forma, caso os criptoativos sejam movidos para uma carteira em posse do Poder Judiciário, não há definição de quem teria acesso ao sistema... Com o advento da Lei n. 14.478 /2022, que estipula diretrizes para regulamentação do mercado de criptoativos, houve alteração no Código Penal para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais... Assim, o CNJ publicou a portaria n. 120/2023, que institui o Grupo de Trabalho para realização de estudos relativos à apreensão, ao armazenamento e à destinação de criptoativos pelo Poder Judiciário