STJ: à guarda municipal não cabe diligência típica da atividade policial
No AgRg no HC 833.985-SP, julgado em 26/2/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a função das guardas municipais é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais... Informações do inteiro teor: Recentemente, a Terceira Seção do STJ destacou que, no julgamento da ADPF n. 995 , em 25/8/2023, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua posição de que as guardas municipais... Concluindo-se, assim, que as guardas municipais poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais – e por isso interpretadas restritivamente – nas quais se demonstre concretamente haver